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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Agravo de instrumento. Exoneração de servidores públicos municipais. Ausência de processo administrativo prévio. Nulidade declarada.

Enviados os autos à 12ª Procuradoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, esta opinou em parecer fundamentado de fls. 326/332, pelo conhecimento e improvimento do recurso instrumental interposto.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo reconhecido. Indenização do vale transporte. Incidência da Súmula nº 126 do TST.

Não foram apresentadas contraminuta e contra-razões, conforme certificado à fl. 176-verso, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na forma do artigo 83, § 2º, inciso II, do Regimento Interno do TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Trabalhador portador do vírus HIV. Dispensa discriminatória. Reintegração.

A empresa interpõe recurso de embargos (fls. 368-377 fax e 387-396 - originais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Suicídio cometido dentro dos dois anos subseqüentes ao início da vigência do seguro.

A discussão dos autos reside no alcance do artigo 798 do Código Civil de 2002, que serviu de fundamento para a sentença de improcedência ora atacada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
Acidente do trabalho. Indenização por danos morais.

A indenização por danos morais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pelo empregador, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre a conduta antijurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível em ação de revisão contratual. Preliminares de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e julgamento ultra petita suscitadas pelo apelante. Transferência para análise meritória.

Trata-se de Apelação interposta pelo Bandern Crédito Imobiliário S/A contra sentença da Juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da Ação de Revisão Contratual, ajuizada por Maria do Socorro de M. Costa, julgou parcialmente procedente os pedidos autorais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Descontos por atraso realizado quase dois anos depois. Configuração do perdão tácito. Direito à devolução dos valores descontados.

Descontos por atraso realizado quase dois anos depois - Configuração do perdão tácito.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação criminal. Tóxico. Insuficiência de provas. In dubio pro reo. Associação para o tráfico. Absolvição. Delito de tráfico. Condenação. Pena. Redução. Pena-base.

O princípio in dubio pro reo autoriza absolver réu condenado com base em suposições ou conjecturas estabelecidas racionalmente pelo julgador, sem que haja suporte probatório configurador da culpabilidade.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Abril de 2023 - 12:44
Loja de departamento é condenada em Muriaé por revista constrangedora de trabalhador

A indenização por dano moral foi arbitrada em R$8.000,00.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2021 - 12:02
Direitos da Personalidade: Direito ao Esquecimento

O chamado direito ao esquecimento é espécie de direito da personalidade, o qual goza de intransmissibilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade. Em que pese tal direito não ser previsto expressamente em lei, a doutrina, precipuamente nas Jornadas de Direito Civil vem admitindo sua existência e aplicabilidade prática, tendo em vista a relevância de sua incidência, haja vista o avanço tecnológico e crescente número de violações a tal direito em redes sociais e outros meios, consequência lógica da exposição exacerbada a qual está sujeita toda a sociedade. Como se sabe, não há direito que seja absoluto, de modo que em havendo colisão do direito ao esquecimento e outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à informação, publicidade, imprensa e outros, deve se efetuar a ponderação entre tais, nos moldes apresentados por Alexy. Em suma, o presente trabalho tem por escopo apresentar os desdobramentos práticos dos direitos da personalidade, especificamente quanto ao direito ao esquecimento, o que será demonstrado por pesquisas científicas concretizadas no seio da internet, bem como em livros, artigos e conjunto de decisões reiteradas proferidas pelos Tribunais brasileiros.

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